A instrução Normativa n° 18/2006 disposto sobre a GTA (guia de trânsito animal) que deverá ser utilizada para o trânsito de animais vivos em todo o território nacional e indica em seu artigo 3° que cães e gatos estão dispensados da exigência desta guia para trânsito, mas é indispensável obter atestado de saúde do animal junto a um médico veterinário, portar sempre a carteira de vacinação atualizada, fazer sempre uso de uma caixa própria para acondicionamento e se possível, utilizar um sedativo para garantir a tranqüilidade de todos os passageiros durante o trajeto.